CCJ pode votar proposta que autoriza comercialização de plasma humano

Daniela Ribeiro é a relatora da PEC 10/2022, para a qual apresentou voto favorável

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (23) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2022, que permite a venda de plasma humano para o desenvolvimento de novas tecnologias e produção de medicamentos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). 

A reunião tem outros sete itens na pauta e está marcada para as 10h.

O texto do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) tem parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PSB-PB). 

A proposta determinava a aprovação de uma lei específica para estabelecer condições e requisitos para coleta e processamento de plasma humano. 

A relatora decidiu incluir a permissão para a distribuição diretamente no texto constitucional, sem necessidade de uma outra norma para regular a venda de plasma.

automedicação

Os senadores podem votar ainda o projeto de lei (PL) 723/2019, que restringe a publicação de conteúdo, na internet, que estimula a automedicação. 

De acordo com o texto, as colunas, os artigos ou matérias que podem induzir à automedicação devem vir medicamentosos e recomendações para consulta com um profissional competente.  

A proposta do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) tem relatório favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE).

Estelionato

A CCJ também pode analisar o PL 2.264/2022, que prevê as penas para os crimes de extorsão, estelionato e fraude no comércio. 

O texto da Câmara dos Deputados tem parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM).

De acordo com a matéria, a pena para estelionato passa de 1 a 5 anos para 2 a 6 anos de reclusão. 

O projeto também aumenta a punição para o crime de extorsão mediante restrição de liberdade da vítima para a realização forçada de transação bancária por meio de dispositivo eletrônico. 

Uma pena de 8 a 14 anos de reclusão pode chegar a 30 anos se resultar na morte da vítima.

Outro item na pauta é o PL 3.453/2021, que favorece o réu quando houver empate em julgamento e regras para expedição de habeas corpus de ofício. 

A situação ocorre quando o benefício é concedido por iniciativa do próprio órgão jurisdicional quando há existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção do réu. 

O projeto da Câmara tem aprovação do senador Weverton (PDT-MA).

Vice-presidência

A CCJ pode votar ainda o projeto de lei complementar (PLP) 21/2019, que atribui novas funções ao vice-presidente da República, além de substituir o presidente em ausências e impedimentos.

De acordo com o texto, o vice teria a função de dar assistência “direta e imediata” ao presidente na coordenação das ações de governo, no monitoramento dos órgãos, na supervisão dos ministros e na análise de políticas públicas. 

O texto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) tem parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Os senadores podem votar ainda o PL 70/2023, que impede a redução dos coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios até a publicação dos resultados definitivos do próximo censo demográfico. 

O texto do senador Efraim Filho (União-PB) tem relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Fonte: Agência Senado

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